ARTEPLUS COMUNICAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
DET(RJ) 003711 DE 17/02/94 PAR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE O MESMO ENCONTRA-SE INVIAVEL *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ARTEPLUS ESTUDIO GRAFICO E PROMOCIONAL LTDA ME
- 31.890.338/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1992
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1256PetiçãoEsta publicação27/12/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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