Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1994
FERRO - LIGAS DO MERCOSUL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1255, 20 de dezembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FERRO - LIGAS DO MERCOSUL
- Processo INPI
- 817802207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "FERRO-LIGAS" *INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI & JUCA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA FERRO-LIGAS DO MERCOSUL
- 68.113.232/0001-90
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1255DespachoEsta publicação20/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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