MOTEL CARIBE O DESTINO DE QUEM AMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816756945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
*INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA
- 19.227.297/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 1992
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1255Recurso providoEsta publicação20/12/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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