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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1994

D&I

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1255, 20 de dezembro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816748225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GENGI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
03.508.486/0001-61
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1255Recurso providoEsta publicação20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1170Recurso04/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.