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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1994

PROFISSIONAIS DO ANO NADA SUBSTITUI O TALENTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1255, 20 de dezembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PROFISSIONAIS DO ANO NADA SUBSTITUI O TALENTO
Processo INPI
816585067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO DE SAO PAULO LTDA
60.763.166/0001-91
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de março de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1550Arquivamento19/09/2000

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  3. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1255Recurso providoEsta publicação20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1156Recurso26/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1136Indeferimento08/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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