DELICIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. N. 002368013 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
- 05.388.392/0001-21
- Data de depósito
- 8 de março de 1991
Histórico de despachos
5- RPI nº 1255Recurso providoEsta publicação20/12/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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