DHA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLOCADA NA RPI 1244, DE 04/10/94 PARA REEXAME DA MATE RIA *INT AGNALDO P. DO NASCIMENTO ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1239 DE 30/08/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP)03431 DE 23/02/94 DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E 1. DECÊNIO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE INT* AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED N. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE COURO(BR/SP) *INT AGNALDO P. DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- N.M. NORDESTE S/A.
- 35.037.332/0001-25
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1254Despacho anulado13/12/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1254RegistroEsta publicação13/12/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1254Transferência13/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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