CHICA-BON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 970
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CONTINUACAO A(S) ENTIDADES FINANCEIRAS CREDENCIADA(S) PELO INPI PARA ARRECADA- ÇÃO, SOBE PENA DE CANCELAMENTO IRRECO- RRIVEL DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE *INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA COMPROVE JUNTO AO INPI O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIANO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DESERVIÇOS PRESTADOS A ÉPOCA DO RECOLHIMENTO *INT TINOCO S/C
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 1943
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1254ExigênciaEsta publicação13/12/1994
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.