Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1994
DUCHASS CORONA PURA QUALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1253, 6 de dezembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DUCHASS CORONA PURA QUALIDADE
- Processo INPI
- 817492291
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. ITAMARATI P. E M. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DUCHACORONA LTDA
- 62.032.180/0001-40
- Procurador ou escritório
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1253DeferimentoEsta publicação06/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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