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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1994

TROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1253, 6 de dezembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6114920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/A (SP) PET. 018751 DE 12/07/94 *INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TROL S/A. INDUSTRIA E COMERCIO.
61.227.963/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 1969

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1314Extinção06/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1286Caducidade25/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1253CaducidadeEsta publicação06/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.