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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

ANUÁRIO BRASILEIRO DOS ARQUITETOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ANUÁRIO BRASILEIRO DOS ARQUITETOS
Processo INPI
817489959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ROGÉRIO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
96.597.695/0001-00
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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