I FRUTIFLORA EXP. TEC. DE F. F. E PLANTAS ORNAMENTAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817358218
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "J FRUTIFLORA" *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- EPI EVENTOS FEIRAS E CONGRESSOS S/C LTDA
- 40.432.189/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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