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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

GUIA DE ALBERGUES DA JUVENTUDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GUIA DE ALBERGUES DA JUVENTUDE
Processo INPI
817274294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SÃO PAULO MARCAS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA VIVA O SEU TEMPO LTDA.
56.387.525/0001-86
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1306Recurso provido12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Recurso04/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1222Oposição03/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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