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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

RHODACAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RHODACAL
Processo INPI
817078436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. ANTONIO CARLOS

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
17 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1252Retribuição decenalEsta publicação29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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