B H MOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE O REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL COM A DATA LEGIVEL (PARA OPOENTE) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- COPARMA LIMITADA
- 25.330.788/0001-25
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1252ExigênciaEsta publicação29/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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