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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

REGINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REGINA
Processo INPI
816118019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 65, ITEM 17 DO CPI (REGS. 006006124, 810029243, 812406745) *INT CHRISTIANE GADE GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Data de depósito
20 de março de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1252Recurso providoEsta publicação29/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1154Recurso12/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1133Deferimento18/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1113Despacho31/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1082Exigência27/08/1991

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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REGINA, Recurso provido na RPI nº 1252 | TrademarkIQ