K KRIZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG 790362171 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1240, DE 06/09/94, POR INCORREÇÃO NA BASE LEGAL) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- KRIZIA S.P.A
- Data de depósito
- 23 de abril de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1252IndeferimentoEsta publicação29/11/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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