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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

SHOPPING QUITANDINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOPPING QUITANDINHA
Processo INPI
816048827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" *INT. FERRARO

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Sobre a marca

Titular
BURITI COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
31.962.657/0001-63
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2387Extinção04/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1252DeferimentoEsta publicação29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1116Recurso21/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1100Indeferimento31/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1100Despacho anulado31/12/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.