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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

QUEIJO PRATO ATHLETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812857771
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSODA TITULAR *INT. ETEMP LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1068 DE 21/05/91, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. ETEMP LTDA

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS ATHLETA LTDA
25.482.902/0001-32
Data de depósito
4 de setembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1499Extinção28/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1252Despacho anulado29/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1252ExigênciaEsta publicação29/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1068Transferência21/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 910Retribuição decenal29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.