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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

CORDEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811117910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇAOCERTIFICADO NO EXTRATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. INFORMARK SERVIÇOS EMP.

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Sobre a marca

Titular
CASA CORDEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA
33.329.707/0001-03
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
22 de março de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1289Renovação15/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1252ExigênciaEsta publicação29/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 731Retribuição decenal23/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.