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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

CHRISTIAN GRAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CHRISTIAN GRAY
Processo INPI
6574432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORATORIO FLAMMER DO BRASIL LTDA (PR) PET(PR) 001765 DE 30/06/94 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POSTHAUS LTDA
80.462.138/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
18 de maio de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1545Renovação15/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1539Registro04/07/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1276Transferência16/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1252CaducidadeEsta publicação29/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.