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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

PIRELLI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
607660929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI FALTA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS PRIS 1141, DE 13/10/92 E 1112, DE 24/03/92 *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI S.P.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de agosto de 1966

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1252ArquivamentoEsta publicação29/11/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.