PIRELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI FALTA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS PRIS 1141, DE 13/10/92 E 1112, DE 24/03/92 *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- PIRELLI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1966
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1252ArquivamentoEsta publicação29/11/1994
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.