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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1994

SMASH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1251, 22 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SMASH
Processo INPI
770249086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
TOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
43.238.120/0001-34
Data de depósito
5 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1251CaducidadeEsta publicação22/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 979Recurso25/07/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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