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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1994

RABBIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1251, 22 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RABBIT
Processo INPI
6973205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕESRABBIT LTDA (B/MG) PET(MGG) 3060, DE 14/07/94 *INT AGENCIA ALFA DE M. P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
R MIRANDA ROUPAS S A
33.197.104/0001-97
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de junho de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1314Extinção06/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1285Caducidade18/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1251CaducidadeEsta publicação22/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.