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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1994

MENDES JUNIOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1251, 22 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MENDES JUNIOR
Processo INPI
6025382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ALBINO MENDES E CIA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 016039 DE 23/06/94 *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
17.162.082/0001-73
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1966

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1319Extinção12/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1286Caducidade25/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1251CaducidadeEsta publicação22/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1223Transferência10/05/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 760Renovação14/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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MENDES JUNIOR, Caducidade na RPI nº 1251 | TrademarkIQ