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Revista da Propriedade Industrial, 15 de novembro de 1994

YANAI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1250, 15 de novembro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca YANAI
Processo INPI
817499377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DARRE E BUENO

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE ROUPAS YANAI LTDA
44.040.459/0001-94
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1278Retribuição decenal30/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1250DeferimentoEsta publicação15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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