ACCOR A WORLD OF TRAVEL TOURISM AND SERVICES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO O USO EXCLUSIVO DE "A WORLD OF TRAVEL TOURISM AND SERVICES" RETIFICAÇÃO DA RPI 1235, DE 02/08/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO APOSTILA *INT. DANIEL E CIA
Sobre a marca
- Titular
- ACCOR
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de julho de 1993
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1250DeferimentoEsta publicação15/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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