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Revista da Propriedade Industrial, 15 de novembro de 1994

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1250, 15 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
2965801
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET.(SP) 010407, DE 14/04/94 *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI SC LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. FERNANDO MARCHETTI SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
61.067.161/0001-97
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de outubro de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1770Arquivamento07/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  7. RPI nº 1659Renovação22/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  8. RPI nº 1368Despacho anulado18/02/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  10. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1250PublicaçãoEsta publicação15/11/1994

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.