TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

JIU-JITSU BLACK BELT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JIU-JITSU BLACK BELT
Processo INPI
817556559
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "BLACK BELT" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MTD COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME.
35.885.532/0001-38
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1926Extinção04/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1356Despacho anulado26/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1356Registro26/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1345Exigência10/09/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1318Retribuição decenal05/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1271Deferimento11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1249DespachoEsta publicação08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
JIU-JITSU BLACK BELT, Despacho na RPI nº 1249 | TrademarkIQ