Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994
APRENDENDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
APRENDENDO
- Processo INPI
- 817475460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ERICA LTDA
- 50.268.838/0001-39
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1249DeferimentoEsta publicação08/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.