Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994
SUPERBOM A MARCA QUE PERMANECE PURA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPERBOM A MARCA QUE PERMANECE PURA
- Processo INPI
- 817472509
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1993
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1249RecursoEsta publicação08/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.