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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

SUPERBOM A MARCA QUE PERMANECE PURA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPERBOM A MARCA QUE PERMANECE PURA
Processo INPI
817472495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *MARTINI MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
53.135.232/0001-13
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1291Recurso negado29/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1249RecursoEsta publicação08/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1219Indeferimento12/04/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.