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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

A1000

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817249095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Retificação11/07/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1249RegistroEsta publicação08/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.