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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

IDEX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IDEX
Processo INPI
815509499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1249DespachoEsta publicação08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1219Recurso provido12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1219Despacho anulado12/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1204Recurso negado28/12/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1080Recurso13/08/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1059Indeferimento19/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.