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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

P RODRIGUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814143024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇAO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE DA CESSIONARIA, RECOLHENDO, TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT BEERRE ASS. EMPRE. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SONIA MARIA LTDA
71.458.327/0001-50
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
30 de março de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1249ExigênciaEsta publicação08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 970Despacho23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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