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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

MIL IDÉIAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIL IDÉIAS
Processo INPI
813590728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RL AGUIAR ME (BR) RETIFICACAO DA RPI 1236 DE 09/08/94 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. ASSESSORIA IND DE MARCAS E PAT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARADY MENEZES CAETANO ME
35.017.920/0001-05
Procurador ou escritório
ASSESSORIA INDUSTRIAL DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1534Extinção30/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1533Extinção23/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1249TransferênciaEsta publicação08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1211Exigência16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 938Retribuição decenal11/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 923Deferimento28/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 908Despacho15/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.