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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

MANTIS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MANTIS
Processo INPI
813222150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRL. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONSOFT CONSULTORIA E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA
54.687.348/0001-28
Data de depósito
19 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1249ArquivamentoEsta publicação08/11/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1220Recurso negado19/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1120Despacho anulado19/05/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1120Recurso19/05/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 943Oposição16/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 880Exigência01/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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