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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

PASTELÂNDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PASTELÂNDIA
Processo INPI
811335895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO EM NOME DE "SOCIEDADE DE GALETOS E CHURRASCARIA LTDA", QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA * INT. MAPA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DE MASSAS PASTELANDIA LTDA
68.117.555/0001-51
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1317Petição27/02/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1317Indeferimento27/02/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1290Indeferimento22/08/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1290Registro22/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1249ExigênciaEsta publicação08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.