Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT BY PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- 30.240.444/0001-65
- Procurador ou escritório
- BY PROPRIEDADES INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1982
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1249TransferênciaEsta publicação08/11/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.