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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

NEOSEPTIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEOSEPTIL
Processo INPI
810739313
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

QUE A EMPRESA LABORATORIO DINAFARMA LTDACOMPROVE A INTERPOSIÇÃO DA TRANSFERENCIA MENCIONADA NO RECURSO * INT. BRAGA E ASSOCIADOS S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NARPI 1184, DE 10/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL NO EXAME DO RECURSO * INT.AGÊNCIA DE MARCAS E PAT TRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO DINAFARMA LTDA
79.148.250/0001-23
Data de depósito
19 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Indeferimento16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1249RecursoEsta publicação08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1249Despacho anulado08/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1184Indeferimento10/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1122Recurso02/06/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1066Caducidade07/05/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 725Registro11/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.