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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

MONTESA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800507126
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197, DE 09/11/93, FACE A ALTERAÇÃO DE NOME DA RPI 1195 DE 26/10/93 * INT. PAULO C. OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MONTESA MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA
33.167.172/0001-03
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
16 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1249RenovaçãoEsta publicação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1249Despacho anulado08/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.