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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

CARGA PESADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
800244176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRANCISCO STEDILE S/A (BR/RS) PET(RJ) 015473 DE 17/06/94 * INT. PASQUARELLI TELECOMUNICAÇÓES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FUNDIÇÃO INDUSTRIAL AUTO TECNICA FIAT LTDA
61.488.938/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1315Despacho anulado13/02/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1315Extinção13/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1315Petição13/02/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1315Petição13/02/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1304Despacho anulado28/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1249CaducidadeEsta publicação08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1210Exigência08/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1162Arquivamento09/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.