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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

MARCOPOLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARCOPOLO
Processo INPI
760265143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EM NOME DA TITULAR CONTENDO A MARCA E OS SERVIÇOS, CONSTANTE NO CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PERIODO DE SUA INVESTIGAÇÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARCOPOLO S/A
88.611.835/0001-29
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1326Extinção30/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1249ExigênciaEsta publicação08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.