PM PHAR MED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS E NOVOS DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR: 1- QUE A OPOSTA ERA REPRESENTANTE COMERCIAL DA OPOENTE; 2- REGISTRO DE DIREITO AUTORAL 3- DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESAL
Sobre a marca
- Titular
- OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTR LTDA
- 38.909.503/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1248ExigênciaEsta publicação01/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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