TAMARIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 285
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
NÃO CONHECIDO O RECURSO COM BASE NO PARÁG SEGUNDO DO ART 108 DO CPI PET (RJ) 17550, DE 07/06/93 *INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 60.726.692/0001-81
- Data de depósito
- 30 de março de 1988
Histórico de despachos
6- RPI nº 1248ArquivamentoEsta publicação01/11/1994
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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