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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1994

Processo nº 814442285

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1247, 25 de outubro de 1994FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca Processo nº 814442285
Processo INPI
814442285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1232 DE 12/07/94, TENDO EM VISTA O REGISTRO, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA FOI OBJETO DE PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
TOOTSIE CONFECÇÕES LTDA
56.180.573/0001-07
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1385Arquivamento17/06/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1365Indeferimento28/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1247Despacho anuladoEsta publicação25/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1232Indeferimento12/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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