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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1994

MTI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1246, 18 de outubro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MTI
Processo INPI
817713263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA'

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Sobre a marca

Titular
MTI-MAX S/A TRANSPORTES INTERNACIONAIS
93.504.793/0001-67
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1939Renovação04/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1275Deferimento09/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1246DespachoEsta publicação18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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