Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1994
SAINT DENIS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1246, 18 de outubro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA NA ÍNTEGRA. * INT. CELSO DE MARCO
Sobre a marca
- Titular
- NIVEL ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 56.064.199/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1246TransferênciaEsta publicação18/10/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.