FOGO DA GALERA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817323856
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COMO RETIFICACAO DA RPI 1198 DE 16/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CAPANNORI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 68.690.205/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de junho de 1993
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1246Despacho anulado18/10/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1246DespachoEsta publicação18/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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