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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1994

SULCAR AUTO PEÇAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1246, 18 de outubro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SULCAR AUTO PEÇAS
Processo INPI
816356173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AUTO PEÇAS" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SULCAR AUTO TÉCNICA LTDA
94.088.499/0001-84
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1935Extinção06/02/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1302Deferimento14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1276Despacho16/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1246Recurso providoEsta publicação18/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1116Indeferimento21/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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